A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10290/2010, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara o Grupo Folclórico Cultural e Recreativo de Vila Nova de Paiva como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 10290/2010

Declaração de utilidade pública

O Grupo Folclórico Cultural e Recreativo de Vila Nova de Paiva, pessoa colectiva de direito privado n.º 501394338, com sede na freguesia e concelho de Vila Nova de Paiva, vem prestando, desde 1983, relevantes serviços à comunidade local onde se insere através da promoção e do desenvolvimento de actividades de carácter cultural, nas vertentes folclórica e etnográfica.

Para tal, promove a pesquisa e recolha de usos e costumes, de danças e cantares, de rezas, crenças e outras tradições, e mantém um rancho folclórico que participa em eventos e festividades em Portugal e no estrangeiro, contribuindo para a preservação dos valores das tradições portuguesas, centradas na etnografia, danças e cantares da região do Alto Paiva.

Coopera com diversas entidades, nomeadamente a Fundação INATEL e, ao nível da administração local, com a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 75/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Grupo Folclórico Cultural e Recreativo de Vila Nova de Paiva pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

11462010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda