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Portaria 19912, de 21 de Junho

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1963.

Texto do documento

Portaria 19912

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00 Diversos encargos:

Artigo 10.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 20000$00 N.º 3) «Publicação da revista» ... 50000$00 ... 80000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do artigo 4.º, n.º 1), «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 21 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/21/plain-276097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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