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Decreto-lei 45030, de 13 de Maio

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Sumário

Considera oficial, para todos os efeitos, a escola portuguesa mista do ensino primário de Caracas, na Venezuela.

Texto do documento

Decreto-Lei 45030

Um grupo de portugueses residentes na Venezuela tem em funcionamento em Caracas uma escola de ensino primário destinada à habilitação dos filhos de elevado número dos seus compatriotas residentes naquele país.

Às provas prestadas pelos respectivos alunos não pode corresponder, porém, qualquer validade, por faltar à referida escola o carácter oficial.

Nestes termos:

Considerando as vantagens que do funcionamento da mesma escola resultam para a conservação e fortalecimento, nos alunos que a frequentam, dos laços que devem prendê-los a Portugal, pelo cultivo da língua e conhecimento da nossa história e corografia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É considerada oficial, para todos os efeitos, a escola portuguesa mista do ensino primário de Caracas, na Venezuela.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/13/plain-275844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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