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Aviso DD5502, de 29 de Abril

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Sumário

Tornam público terem vários países feito determinadas declarações relativas à aplicação aos seus territórios da Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886 e revista em último lugar em Bruxelas em 26 de Junho de 1948.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, os países a seguir mencionados declararam continuar a ser membros sem interrupção da Convenção de Berna para protecção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886 e revista em último lugar em Bruxelas em 26 de Junho de 1948:

República do Mali. - Comunicação por nota de 19 de Março de 1962.
República do Níger. - Comunicação por nota de 2 de Maio de 1962.
República do Congo (Brazzaville). - Comunicação por nota de 8 de Maio de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 25 de Abril de 1963. - O Director-Geral, José Manuel de Magalhães Pessoa e Fragoso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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