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Edital 891/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 891/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Daniel Reis Afonso presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, do município de Montalegre:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, do município de Montalegre, tendo em conta o parecer emitido em 28 de junho de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 30 de junho de 2016.

Brasão:

escudo de verde, com duas pás de forno de prata com os cabos passados em aspa e rochedo de prata realçado de negro, tudo alinhado em faixa; em chefe canga de ouro realçada de negro e campanha ondada de cinco tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas:

«

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VIADE DE BAIXO E FERVIDELAS

»

.

Bandeira:

de branco. Cordões e borlas verde e prata. Haste e lança de ouro.

Selo:

nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda

«

União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas

»

.

28 de setembro de 2016. - O Presidente, Daniel Reis Afonso.

309899663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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