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Despacho 9357/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Declara o Cracks Clube de Lamego como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9357/2010

Declaração de utilidade pública

O Cracks Clube de Lamego, pessoa colectiva de direito privado n.º 501779167, com sede em Lamego, presta, desde 1974, relevantes serviços à comunidade local onde se insere através da promoção da prática da educação física e do desporto.

Para tal, desenvolve com regularidade diversas modalidades desportivas com realce para o futebol juvenil, diversas provas de atletismo para todas as faixas etárias da população e voleibol feminino, privilegiando a formação desportiva dos jovens através

de escolas de iniciados, juvenis e infantis.

Tem cooperado com as mais diversas entidades e com a administração local na

prossecução dos seus fins.

Deve, no entanto, ser efectuada a alteração do artigo 27.º dos estatutos que impeça a constituição da direcção com número par de membros.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 42/UP/2005 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Cracks Clube de Lamego pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

9882010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/02/plain-275320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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