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Despacho 9301/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Declara a Câmara de Comércio Luso-Britânica como pessoa colectiva de utilidade pública .

Texto do documento

Despacho 9301/2010

Declaração de utilidade pública

A Câmara de Comércio Luso-Britânica, pessoa colectiva de direito privado n.º 500048347, com sede em Lisboa, presta, desde 1982, relevantes serviços de interesse geral para a comunidade nacional através do fomento de relações comerciais

internacionais.

Desenvolvendo o seu objecto em prol dos interesses dos associados, a intervenção da Câmara de Comércio Luso-Britânica ultrapassa, porém, o mero interesse particular, contribuindo para o incremento das relações económicas entre Portugal e o Reino Unido, em benefício da economia nacional no domínio das relações económicas do país

com o exterior.

No entanto, deve ser efectuada a alteração do artigo 24.º dos estatutos que preveja uma afectação dos bens a fins de natureza social, em caso de extinção da associação.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 33/UP/2006 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Câmara de Comércio Luso-Britânica pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo

Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

9992010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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