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Despacho 9300/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Declara o Clube de Futebol Os Armacenenses como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9300/2010

Declaração de utilidade pública

O Clube de Futebol Os Armacenenses, pessoa colectiva de direito privado n.º 501678204, com sede na freguesia de Armação de Pêra, concelho de Silves, vem prestando, desde 1935, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através do fomento da prática do desporto, nas modalidades de futebol, karate, ginástica, ténis e ballet. Tem conquistado, ao nível do futebol, e em provas oficiais, os

mais diversos títulos.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente a Câmara Municipal do Silves, Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Junta de Freguesia de Pêra e Junta de Freguesia de Alcantarilha na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 69/UP/2005 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Clube de Futebol Os Armacenenses pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo

Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

9892010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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