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Despacho 9298/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Declara o Clube União Brenhense como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9298/2010

Declaração de utilidade pública

O Clube União Brenhense, pessoa colectiva de direito privado n.º 501413243, com sede na freguesia de Brenha, concelho da Figueira da Foz, vem prestando, desde 1935, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere, através da promoção da cultura, destacando-se a dinamização de grupos culturais e eventos recreativos: criação de uma tuna, de uma orquestra e do Rancho 1.º de Maio.

Dinamiza, também, diversas modalidades desportivas: futsal, ténis de mesa, pesca desportiva, passeios de todo-o-terreno e cicloturismo.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal da Figueira da Foz e com a Junta de Freguesia de Brenha, na

prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 42/UP/2004, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Clube União Brenhense pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

9972010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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