Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9296/2010, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara a LASA - Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9296/2010

Declaração de utilidade pública

A LASA - Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão, pessoa colectiva de direito privado n.º 501417680, com sede na freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, vem prestando, desde 1955, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção desta nos domínios da cidadania ambiental e da defesa do património cultural, natural e construído, património histórico e etnográfico, ambiente e o apoio social. Destaca-se, ainda, pela publicação e divulgação de obras que revestem

interesse para o concelho de Setúbal.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Setúbal, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de

suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 111/UP/2005 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a LASA - Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º

35/98, de 18 de Julho.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

9912010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda