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Despacho 9295/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Declara a Associação de Ténis de Mesa do Distrito de Viseu como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9295/2010

Declaração de utilidade pública

A Associação de Ténis de Mesa do Distrito de Viseu, pessoa colectiva de direito privado n.º 504601539, com sede na freguesia de São Martinho dos Mouros, concelho de Resende, presta, desde 1925, relevantes serviços à comunidade local onde se insere através da promoção do recreio e desporto, dinamizando a prática do

ténis de mesa no distrito de Viseu.

Do mesmo modo, promove a valorização, dinamização e integração de cidadãos portadores de deficiência mental através do enquadramento e apoio técnico nas provas organizadas pela Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Mental.

Tem cooperado com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente as câmaras municipais do distrito de Viseu na prossecução dos seus

fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de

suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 14/UP/2006 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação de Ténis de Mesa do Distrito de Viseu pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

10002010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/01/plain-275184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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