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Decreto 44880, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Determina a criação do cargo de vice-presidente nas juntas provinciais de povoamento cuja presidência seja exercida por um secretário provincial.

Texto do documento

Decreto 44880

Para maior eficiência do funcionamento das juntas provinciais de povoamento, instituídas pelo Decreto 43895, de 6 de Setembro de 1961, reconheceu-se a conveniência de, em determinadas províncias, criar o cargo de vice-presidente, ao qual se atribua em especial a presidência da respectiva comissão administrativa.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Quando a presidência das juntas provinciais de povoamento for exercida por um secretário provincial, conforme preceitua o § único do artigo 8.º do Decreto 43895, de 6 de Setembro de 1961, haverá um vice-presidente escolhido pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador-geral da província, entre indivíduos habilitados com um curso superior e possuindo formação e experiência adequadas.

Art. 2.º Ao vice-presidente a que se refere o artigo anterior, que terá a categoria da letra D a que se refere o artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956, caberá em especial a presidência da comissão administrativa junta.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/12/plain-275031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40708 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43895 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui nas províncias ultramarinas juntas provinciais de povoamento - Cria as Juntas Provinciais de Povoamento de Angola e Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-05 - DECLARAÇÃO DD12500 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 44880, que determina a criação do cargo de vice-presidente nas juntas provinciais de povoamento cuja presidência seja exercida por um secretário provincial.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-05 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 44880, que determina a criação do cargo de vice-presidente nas juntas provinciais de povoamento cuja presidência seja exercida por um secretário provincial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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