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Portaria 599/91, de 4 de Julho

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Sumário

FIXA AS TABELAS DEVIDAS PELOS ACTOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Texto do documento

Portaria 599/91
de 4 de Julho
Considerando que as taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial foram revistas pela Portaria 1111/89, de 29 de Dezembro, e ainda apresentam valores muito inferiores aos praticados nos Estados comunitários para os mesmos actos;

Considerando que na referida portaria se reconheceu a necessidade de aumentar as anuidades das patentes por aproximações sucessivas às que a patente europeia exigirá para aplicação no País a partir de 1992;

Ao abrigo do disposto no artigo 255.º do Código da Propriedade Industrial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 332/89, de 27 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º As taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial são as seguintes:

Patentes
Pedido ... 5000$00
Anuidades:
1.ª ... 3000$00
2.ª ... 3500$00
3.ª ... 4000$00
4.ª ... 5000$00
5.ª ... 5500$00
6.ª ... 6000$00
7.ª ... 7000$00
8.ª ... 7500$00
9.ª ... 8000$00
10.ª ... 9000$00
11.ª ... 9500$00
12.ª ... 10000$00
13.ª ... 10500$00
14.ª ... 11500$00
15.ª ... 12500$00
Adição ... 5000$00
Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida.
Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 9000$00
Depósitos de modelos de utilidade
Pedido ... 4500$00
Anuidades:
Da 1.ª à 5.ª ... 2500$00
Da 6.ª à 10.ª ... 3500$00
Da 11.ª à 15.ª ... 4500$00
Da 16.ª e seguintes ... 5500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida.
Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 9000$00
Depósito de modelos e desenhos industriais
Pedido ... 3500$00
Anuidades:
Da 1.ª à 5.ª ... 2000$00
Da 6.ª à 10.ª ... 3000$00
Da 11.ª à 15.ª ... 4000$00
Da 16.ª e seguintes ... 5000$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida.
Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 9000$00
Registo nacional de marcas
Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 4000$00
Registo ... 5500$00
Renovação ... 5500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida.
Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 9500$00
Extensões de marcas a Macau
Pedido por classe e por cinco produtos ... 6500$00
Por cada cinco produtos a mais ... 3000$00
Registo ... 17500$00
Série de marcas
Pedido ... 15000$00
Registo e suas renovações ... 15000$00
Revalidações ... 15000$00
Marcas de artífices
Pedido ... 2000$00
Registo e suas renovações ... 3000$00
Revalidações ... 6000$00
Marcas de registo internacional
Pedido de registo ou de extensão ... 17500$00
Renovações ... 17500$00
Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 17500$00
Registo de recompensas
Pedido ... 6000$00
Registo ... 6000$00
Averbamento de transmissão ... 6000$00
Registo de nomes e insígnias
Pedido ... 3500$00
Registo ... 30000$00
Renovações ... 30000$00
Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida.
Revalidações ... O triplo da taxa em dívida.
Averbamento de transmissão ... 12500$00
Registo de denominações de origem
Pedido ... 7500$00
Registo ... 7500$00
Outras taxas
Certificados de pedidos ... 2000$00
Certificados de patente, depósito ou registo ... 2000$00
Títulos ... 2000$00
Duplicados ... 3500$00
Outras vias do título ... 5000$00
Buscas:
Buscas em livros, ficheiros, listagens e outros elementos de registo ou arquivo.

Por cada ano ... 12000$00
Consultas a bases de dados, utilizando terminal, telex ou outros meios de telecomunicações.

Por cada consulta, além do custo próprio da base consultada e do tempo de utilização, a facturar em separado ... 2500$00

Buscas certificadas:
Por cada lauda certificada, além do custo da busca ou da consulta ... 500$00
Averbamentos:
De modificação de nome, firma, denominação social ou outro elemento de identificação do titular ou requerente ... 3000$00

De morada ou residência quando a modificação resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente ... 600$00

Certidões ou cópias fotográficas autenticadas:
Por cada lauda ... 500$00
Cópias fotográficas não autenticadas:
Por página ... 50$00
Publicações:
Por cada pedido de patente ... 6000$00
Por cada pedido de modelo de utilidade ... 3000$00
Por cada pedido de modelo ou desenho industrial ... 1500$00
Por cada pedido de marca, nome ou insígnia, denominação de origem ou recompensa ... 1800$00

Informações:
Obrigações à consulta de processos, livros, ficheiros, listagens ou outros elementos de registo ou arquivo:

Por cada informação ... 550$00
Entrada de requerimentos:
Por cada apresentação ... 500$00
2.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 31 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Decreto-Lei 332/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o novo regime de fixação das taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e isenta do pagamento de 75% de todas as taxas os requerentes de fracos recursos económicos. Altera o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto n.º 30679, de 24 de Agosto de 1940.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Portaria 1111/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ACTUALIZA AS TAXAS DEVIDAS PELOS DIVERSOS ACTOS PREVISTOS NO CODIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-16 - Portaria 1204/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    FIXA AS TAXAS DEVIDAS PELOS DIVERSOS ACTOS PREVISTOS NO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E AS RESULTANTES DA APLICAÇÃO A PORTUGAL DA CONVENÇÃO DE MUNIQUE SOBRE A PATENTE EUROPEIA E DO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES (PCT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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