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Portaria 20485, de 1 de Abril

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Sumário

Considera livre a pesquisas mineiras a área do distrito de Moçâmedes, província ultramarina de Angola, definida pela alínea a) da Portaria n.º 15350, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos.

Texto do documento

Portaria 20485
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola e de acordo com o disposto na alínea k) do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI, n.º 5.º, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português, considerar livre a pesquisas mineiras a área definida pela alínea a) da Portaria 15350, de 23 de Abril de 1955, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos.

Ministério do Ultramar, 1 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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