Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 294/2010, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina que o pessoal da Polícia Judiciária Militar com responsabilidade de prevenção e investigação criminal, referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 97-A/2009, de 9 de Setembro, tem direito ao uso e porte de arma de serviço.

Texto do documento

Portaria 294/2010

A Lei 97-A/2009, de 9 de Setembro, que define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar (PJM), bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, prevê, no n.º 1 do artigo 15.º, que a Polícia Judiciária Militar pode utilizar armas e munições de qualquer tipo.

Reconhece, também, ao pessoal da Polícia Judiciária Militar referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º o direito de uso e porte de arma de serviço.

Importa agora determinar quais as classes de armas de serviço que aquele pessoal pode utilizar.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 97-A/2009, de 9 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:

1 - O pessoal da Polícia Judiciária Militar com responsabilidade de prevenção e investigação criminal, referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 97-A/2009, de 9 de Setembro, tem direito ao uso e porte de arma de serviço de todas as classes previstas na Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, republicada pela Lei 17/2009, de 6 de Maio, com dispensa da respectiva licença de uso e porte de arma.

2 - O cartão e o distintivo metálico referidos no n.º 1 do artigo 13.º da Lei 97-A/2009, de 9 de Setembro, constituem título bastante para uso e porte de arma de serviço.

1 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

203184891

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/30/plain-273773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Lei 17/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Lei 97-A/2009 - Assembleia da República

    Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda