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Portaria 18508, de 3 de Junho

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Sumário

Manda extinguir, à medida que vagarem, os lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços do registo e do notariado - Atribui a todos os actuais lugares de escriturário dos quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços do registo e do notariado a categoria de escriturários de 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 18508
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951:

a) Sejam extintos, à medida que vagarem, os lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços do registo e do notariado abaixo indicados e substituídos por igual número de lugares de escriturário de 2.ª classe.

Conservatórias do registo civil e do registo predial e secretarias ou cartórios notarias de:

Abrantes.
Alenquer.
Anadia.
Angra do Heroísmo.
Beja.
Caldas da Rainha.
Estarreja.
Lamego.
Mafra.
Moura.
Pombal.
Póvoa de Varzim.
Ribeira Grande.
Santo Tirso.
Serpa.
Silves.
Tomar.
Torres Novas.
Torres Vedras.
Vila Real.
Conservatórias do registo civil e secretarias ou cartórios notariais de:
Águeda.
Alcobaça.
Cantanhede.
Elvas.
Espinho.
Maia.
Matosinhos.
Oeiras.
Paredes.
Penafiel.
Portalegre.
Vila Franca de Xira.
Vila Nova de Ourém.
Conservatórias do registo predial e secretarias ou cartórios notariais de:
Cascais.
Castelo Branco.
Covilhã.
Faro.
Feira.
Figueira da Foz.
Mangualde.
Odemira.
Oliveira de Azeméis.
Peso da Régua.
Santiago do Cacém.
Vila Nova de Famalicão.
Secretaria notarial e serviços anexados do registo civil, predial e automóveis da Horta.

Conservatórias do Registo Civil de:
Évora.
Loures.
Conservatórias do Registo Predial de:
Barcelos.
Guimarães.
Viana do Castelo.
Viseu.
Secretarias ou cartórios notariais de:
Almada.
Câmara de Lobos.
Gondomar.
Montijo.
Murtosa.
Oliveira do Bairro.
Palmela.
Vila do Conde.
b) Seja atribuída a todos os actuais lugares de escriturário dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços do registo e do notariado abaixo indicados a categoria de escriturários de 2.ª classe.

Conservatórias do Registo Predial de:
Cascais.
Loures.
Oeiras.
Conservatória do Registo Civil de Loures.
Secretarias notariais de:
Angra do Heroísmo.
Castelo Branco.
Matosinhos.
Santo Tirso.
Vila Nova de Famalicão.
Ministério da Justiça, 3 de Junho de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-08 - Decreto-Lei 42565 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Predial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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