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Portaria 18488, de 27 de Maio

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Sumário

Aprova o programa do concurso para dactilógrafos da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 18488

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública o seguinte:

I) Programa do concurso para dactilógrafos 1. Prova de velocidade - cópia de um texto ou documento.

2. Provas de ortografia e redacção:

a) Ditado de 50 palavras isoladas.

b) Correcção de um texto ou ofício apresentando erros de ortografia e sintaxe.

3. Prova de estética dactilográfica - elaboração de um mapa ou quadro discriminativo ou de um trabalho estatístico.

II) Duração das provas 1. Prova de velocidade - 20 minutos.

2 e 3. O tempo destas provas será fixado pelo júri no acto da prestação das mesmas.

III) Condições de eliminação Valorização média das provas inferior a 10.

Ministério das Finanças, 27 de Maio de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/27/plain-273301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto 43625 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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