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Portaria 18452, de 2 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 102/1961, Série I de 1961-05-02.
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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal no Havre, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, duas quantias mensais a fim do ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular.

Texto do documento

Portaria 18452

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal no Havre, com efeitos a partir de 1 de Maio do corrente ano, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular:

... Novos francos franceses Chanceler ... 600,00 Contínuo ... 280,00 ... 880,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Maio de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/02/plain-273128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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