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Portaria 249/2016, de 15 de Setembro

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Sumário

Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Texto do documento

Portaria 249/2016

de 15 de setembro

As portarias que regulamentam as ações e operações do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020, preveem, quando pertinente, uma disposição que estabelece um procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental.

Mantendo-se a necessidade de se prever um procedimento específico para as situações de insuficiência orçamental, considera-se essencial alterar o referido procedimento, por forma a simplificar e agilizar o procedimento de transição de candidaturas, e dessa forma, acelerar a execução do PDR2020.

Neste contexto, e na medida em que, para efeitos de decisão da transição de candidaturas, é determinante a pontuação obtida em resultado da aplicação dos critérios de seleção, doravante, a transição das candidaturas passa a operar por efeito dessa pontuação, desde que igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações.

Em conformidade, o processo de análise das candidaturas transitadas fica concluído quando, sobre a candidatura transitada, recair uma decisão definitiva relativa à atribuição do apoio em período de concurso.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020):

a) Primeira alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2,

«

Investimento na exploração agrícola

» e da ação n.º 3.3,
«

Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

» da Medida n.º 3,
«

Valorização da produção agrícola

»;

b) Primeira alteração à Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1,

«

Jovens agricultores

»

, da Medida n.º 3,

«

Valo-rização da produção agrícola

»;

c) Primeira alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2,

«

Pequenos investimentos na exploração agrí-cola

»

, e da operação n.º 3.3.2,

«

Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas

»

, ambas da medida n.º 3,

«

Valorização da produção agrícola

»;

d) Segunda alteração à Portaria 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3,

«

Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

» e da operação n.º 8.1.4,
«

Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos

»

, ambas inseridas na ação n.º 8.1,

«

Silvicultura Sustentável

» da Medida n.º 8,
«

Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais

»;

e) Primeira alteração à Portaria 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4,

«

Ações de informação

»

, inserido na ação n.º 2.1,

«

Capa-citação e divulgação

»

, da medida n.º 2,

«

Conhecimento

»

, integrada na área n.º 1,

«

Inovação e conhecimento

»;

f) Primeira alteração à Portaria 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2,

«

Melhoria da eficiência dos regadios existentes

»

, inserido na ação n.º 3.4,

«

Infraestruturas coletivas

»

, da medida n.º 3,

«

Valorização da produção agrícola

»

, integrada na área n.º 2,

«

Competitividade e organização da produção

»;

g) Primeira alteração à Portaria 261/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11,

«

Investimentos não produtivos

»

, integrada na medida n.º 7,

«

Agricultura e recursos naturais

»

, da área n.º 3,

«

Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima

»;

h) Segunda alteração à Portaria 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.8.3,

«

Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais

»

, integrado na ação n.º 7.8,

«

Recursos genéticos

»

, da medida n.º 7,

«

Agricultura e recursos natu-rais

»

, inserida na área n.º 3,

«

Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima

»;

i) Primeira alteração à Portaria 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 8.1.1,

«

Florestação de terras agrícolas e não agrícolas

»

, 8.1.2,

«

Instalação de sistemas agroflorestais

»

, 8.1.5,

«

Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas

»

, e 8.1.6,

«

Melhoria do valor económico das florestas

»

, inseridas na ação n.º 8.1,

«

Silvicultura sus-tentável

»

, da medida n.º 8,

«

Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais

»;

j) Primeira alteração à Portaria 381/2015, de 23 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2,

«

Organizações interprofissionais

»

, integrada na medida n.º 5,

«

Organização da produção

»;

k) Segunda alteração à Portaria 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1,

«

Grupos Operacionais

»

, da medida n.º 1,

«

Inova-ção

»

, integrada na área n.º 1,

«

Inovação e Conhecimento

»;

l) Primeira alteração à Portaria 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1,

«

Ações de formação

»

, inserida na ação n.º 2.1,

«

Capacitação e divulgação

»

, da medida n.º 2,

«

Conheci-mento

»

, integrada na área n.º 1,

«

Inovação e conhecimento

»;

m) Primeira alteração à Portaria 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1,

«

Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

»

, e da ação n.º 4.0.2,

«

Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE

»

, ambas inseridas na Medida n.º 4,

«

Valorização dos recursos florestais

»;

n) Primeira alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2,

«

Implementação das estratégias

»

, integrada na medida n.º 10,

«

LEADER

»

, da área n.º 4,

«

Desenvolvimento local

»;

o) Primeira alteração à Portaria 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1,

«

Gestão de Recursos Cinegéticos

» e do apoio n.º 8.2.2,
«

Gestão de Recursos Aquícolas

»

, ambos inseridos na ação n.º 8.2,

«

Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas

»

, da Medida n.º 8,

«

Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais

»

.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro

O artigo 16.º da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 16.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 3.º

Alteração à Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro

O artigo 12.º da Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 12.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 4.º

Alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril

O artigo 16.º da Portaria 107/2015, de 13 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 16.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 5.º

Alteração à Portaria 134/2015, de 18 de maio

O artigo 32.º da Portaria 134/2015, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 32.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período. 2 - [...].

»
Artigo 6.º

Alteração à Portaria 165/2015, de 3 de junho

O artigo 15.º da Portaria 165/2015, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 15.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 7.º

Alteração à Portaria 201/2015, de 10 de julho

O artigo 14.º da Portaria 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 14.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 8.º

Alteração à Portaria 261/2015, de 27 de agosto

O artigo 30.º da Portaria 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 30.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 9.º

Alteração à Portaria 268/2015, de 1 de setembro

O artigo 15.º da Portaria 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro e alterada pela Portaria 170/2016, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 15.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 10.º

Alteração à Portaria 274/2015, de 8 de setembro

O artigo 38.º da Portaria 274/2015, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 38.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 11.º

Alteração à Portaria 381/2015, de 23 de outubro

O artigo 15.º da Portaria 381/2015, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação

«
Artigo 15.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 12.º

Alteração à Portaria 402/2015, de 9 de novembro

O artigo 16.º da Portaria 402/2015, de 9 de novembro, alterada pela Portaria 123/2016, de 4 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 16.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 13.º

Alteração à Portaria 145/2016, de 17 de maio

O artigo 16.º da Portaria 145/2016, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 16.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 14.º

Alteração à Portaria 150/2016, de 25 de maio

O artigo 21.º da Portaria 150/2016, de 25 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 21.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 15.º

Alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio

O artigo 54.º da Portaria 152/2016, de 25 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 54.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 16.º

Alteração à Portaria 188/2016, de 13 de julho

O artigo 22.º da Portaria 188/2016, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 22.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 17.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 7 de setembro de 2016.

MAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2729632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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