Declaração de utilidade pública
A ACICE - Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende, pessoa colectiva de direito privado n.º 503455580, com sede na freguesia de Esposende, concelho de Esposende, presta, desde 1994, relevantes serviços à comunidade regional onde se insere, através da promoção de actividades em prol do desenvolvimento económico, social e cultural, introduzindo mecanismos de produtividade e de competitividade nas empresas e de qualificação e valorização dos recursos humanos.Para o efeito, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a administração local na prossecução dos seus fins.
Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto para exercer actividades susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos; assegurar nos documentos enviados à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e sempre que se aplique, a autonomização dos custos e das receitas relativos às actividades que não possam ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade comporta sem que se verifique a violação das regras da concorrência; e, ainda, demonstrar, anualmente, a manutenção da situação de estabilidade e de suficiência financeira.
Por estes fundamentos e com estas recomendações, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 2/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a ACICE - Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
30 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
6262010