(INA, I. P.), as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito do mesmo instituto público:
a) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição transporte e ajudas de custo;
b) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade, nos termos Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
c) Autorizar a ultrapassar dos limites fixados nos n.º 1 e 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 da referida disposição legal;
d) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no âmbito do abono de vencimentos e pensões dos trabalhadores;
e) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Novembro de 2009, ficando por esta via ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.
3 - No âmbito das matérias assinaladas no n.º 1 do presente despacho ratifico ainda os actos praticados entre 14 de Julho e 15 de Novembro de 2009, inclusive, pelo presidente em exercício do Instituto Nacional de Administração, licenciado Rui Afonso Lucas.
23 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos