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Despacho 6267/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Declara o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado, como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 6267/2010

Declaração de utilidade pública

O CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado foi constituído como pessoa colectiva de direito privado n.º 505214504, com sede na freguesia da Sé, concelho de Braga.

A sua criação foi autorizada por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça de 11 de Março de 2003. Tem por objecto a resolução de conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços na área geográfica dos municípios de Amares, Braga, Esposende, Barcelos, Montalegre, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.

Desde essa data desenvolve a sua intervenção de modo relevante, mantendo em funcionamento um tribunal arbitral, respondendo a pedidos de informação e resolvendo processos respeitantes a reclamações de consumidores. O mérito das actividades já promovidas é atestado pelos diversos pareceres das entidades públicas com competências na área de intervenção do CIAB, designadamente o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça.

O mérito e o interesse público da actividade desenvolvida são, contudo, indiscutíveis.

Assim, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, pelos fundamentos expostos nas informações técnicas constantes do processo administrativo n.º 39/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

A presente declaração caduca logo que entre em vigor regime legal que preveja a utilidade pública deste tipo de pessoas colectivas públicas de direito privado.

15 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5912010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/09/plain-272516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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