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Despacho 6066/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Declara o Centro de Artes do Espectáculo de Viseu - Associação Cultural e Pedagógica, como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 6066/2010

Declaração de utilidade pública

O Centro de Artes do Espectáculo de Viseu - Associação Cultural e Pedagógica, pessoa colectiva de direito privado n.º 504570870, com sede em Viseu, vem prestando, desde 1998, relevantes serviços na promoção e na divulgação da actividade teatral e animação sociocultural com notoriedade pública e em estreita colaboração com a administração local e central.

Está sedeado no Teatro Viriato, onde desenvolve uma actividade intensa e variada, que abrange espectáculos de dança, de música e de teatro, ateliês, aulas, acções de sensibilização, actividades educativas, para além da dinamização da mobilidade e do intercâmbio internacional.

Para sua subsistência e consequente verificação do requisito de suficiência de meios materiais, depende de financiamentos públicos, mormente através do apoio sustentado do Ministério da Cultura, pelo que o estatuto de utilidade pública só poderá manter-se enquanto a associação for merecedora desse apoio sustentado.

Por outro lado, enquanto a actividade principal da associação for exercida a título profissional por associados poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

Assim, com as ressalvas acima indicadas, pelos fundamentos expostos nas informações técnicas do processo administrativo n.º 23/UP/1999 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, por ocasião do Dia Mundial do Teatro, declaro o Centro de Artes do Espectáculo de Viseu - Associação Cultural e Pedagógica pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

26 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5822010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/07/plain-272297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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