Declaração de utilidade pública
A Farol do Mira - Associação Cultural, pessoa colectiva de direito privado n.º 503571300, com sede na freguesia de Vila Nova de Mil Fontes, concelho de Odemira, vem prestando, desde 1996, relevantes serviços na promoção e divulgação da actividade teatral e animação sociocultural com notoriedade pública e em estreita colaboração com a administração local e central.A actividade que a associação desenvolve torna o teatro acessível a todos independentemente da sua idade, formação ou classe social, agradando à generalidade dos espectadores adultos ou crianças. Intervém, ainda, directamente na comunidade com acções de desenvolvimento pessoal e de ligação ao meio escolar.
Contudo, em virtude de a verificação do requisito de suficiência de meios materiais depender da existência de financiamento público, o estatuto de utilidade pública só poderá manter-se enquanto a associação for merecedora de apoios sustentados. A associação deverá, igualmente, ter em consideração que, se os membros dos órgãos sociais forem assalariados da associação e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua actividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.
Por estes fundamentos e com as ressalvas acima indicadas, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 35/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, por ocasião do Dia Mundial do Teatro, declaro a Farol do Mira - Associação Cultural pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
26 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
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