A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5941/2010, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a ADAPTA - Associação para a Defesa do Ambiente e do Património na Região da Trofa, como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5941/2010

Declaração de utilidade pública

A ADAPTA - Associação para a Defesa do Ambiente e do Património na Região da Trofa, pessoa colectiva de direito privado n.º 505068281, com sede na freguesia de São Martinho de Bougado, concelho da Trofa, presta, desde 2001, relevantes serviços à comunidade onde se insere através da defesa, da conservação e da melhoria do ambiente e do património natural e construído na região da Trofa, numa perspectiva da promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida das populações, segundo as vertentes da educação, de informação, de formação e de intervenção, bem como da realização de acções para a resolução de problemas ambientais específicos.

Trata-se de uma organização não governamental do ambiente, inscrita no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, com estatuto de ONGA de âmbito local, desde 3 de Setembro de 2001.

Tem cooperado e promovido a articulação e a colaboração com a administração central e local e com as mais diversas entidades públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 55/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a ADAPTA - Associação para a Defesa do Ambiente e do Património na Região da Trofa pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de Julho.

19 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5672010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/05/plain-272127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda