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Deliberação-extracto 596/2010, de 29 de Março

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Sumário

Aprova, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 17 de Março de 2010, a alteração ao artigo 11.º do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, constante da Deliberação 145/2004 de 7 de Fevereiro, do CSTAF.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 596/2010

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 17

de Março de 2010:

Foi aprovada alteração ao artigo 11.º do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2004, que passa a ter a seguinte

redacção:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As listas referidas nos números anteriores incluirão dois juízes suplentes para os tribunais superiores, um do Supremo Tribunal Administrativo e outro dos Tribunais Centrais Administrativos, e dois juízes suplentes para os Tribunais Administrativos e Fiscais, que substituirão os respectivos titulares nas suas ausências, faltas ou

impedimentos.

4 - ...»

Lisboa, 18 de Março de 2010. - Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

203064395

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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