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Portaria 260/2016, de 6 de Setembro

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 471/2013, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013, relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessário para implementação do Portal do Ministério da Justiça

Texto do documento

Portaria 260/2016

Considerando que, através da Portaria 471/2013, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013, a SecretariaGeral do Ministério da Justiça foi autorizada a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessário para implementação do Portal do Ministério da Justiça, até ao montante global estimado de 500.000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que na referida Portaria foram fixados os encargos financeiros nos anos económicos de 2013, 2014, 2015 e 2016;

Considerando ainda que o processo de contratação sofreu atrasos resultantes de contingências processuais, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 471/2016, de 24 de junho, de forma a adaptálos à real execução do respetivo contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 471/2013, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013, relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessário para implementação do Portal do Ministério da Justiça, da seguinte forma:

No ano de 2016:

240.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

No ano de 2017:

260.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

As importâncias fixadas para o ano económico de 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento da SecretariaGeral do Ministério da Justiça referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 29 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

209838118

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2719146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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