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Deliberação-extracto 590/2010, de 29 de Março

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Sumário

Nomeia o Dr. António Manuel Ferreira Pimentel, o Dr. Joaquim Batista da Fonseca, o Dr. Amadeu António Pinto Duarte, o Dr. Rui Alves Correia Sampaio, a Dr.ª Maria Helena Fernandes de Abreu Rebelo e Chaves e o Dr. Virgílio Ferreira Gomes, como presidentes dos conselhos clínicos dos ACES.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 590/2010

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, por deliberação de 31 de Março de 2009 do conselho directivo da ARS do Norte, IP, foram nomeados os médicos abaixo identificados como presidentes dos conselhos clínicos dos ACES que se seguem, por um período de três anos, cujos efeitos retroagem àquela mesma data, atendendo a que os profissionais detêm o perfil e as qualificações adequadas ao exercício do referido cargo. Designadamente:

ACES de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste - Dr. António Manuel Ferreira Pimentel,

chefe de serviço de clínica geral.

ACES do Douro I - Marão e Douro Norte - Dr. Joaquim Batista da Fonseca, chefe

serviço de clínica geral.

ACES do Douro II - Douro Sul - Dr. Amadeu António Pinto Duarte, assistente

graduado de clínica geral.

ACES do Ave II - Guimarães/Vizela - Dr. Rui Alves Correia Sampaio, chefe serviço

de clínica geral.

ACES do Ave III - Famalicão - Dr.ª Maria Helena Fernandes de Abreu Rebelo e

Chaves, chefe serviço de clínica geral.

ACES do Cavado I - Braga - Dr. Virgílio Ferreira Gomes, assistente graduado de

clínica geral.

23 de Março de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira.

203069596

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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