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Despacho 5582/2010, de 29 de Março

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Sumário

Declara a Fundação Caixa Agrícola de Leiria como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5582/2010

Declaração de utilidade pública

A Fundação Caixa Agrícola de Leiria, pessoa colectiva de direito privado n.º 506955710, com sede na freguesia de Leiria, concelho de Leiria:

Presta, desde 2004, relevantes serviços à comunidade onde se insere que se traduzem em apoios financeiros a entidades que se dedicam à promoção de acções referentes à educação, à solidariedade, à cultura e à filantropia;

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local na prossecução dos seus fins;

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 16/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Fundação Caixa Agrícola de Leiria pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5162010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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