A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5502/2010, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara a ARCA - Associação de Recreio, Cultura e Assistência como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5502/2010

Declaração de utilidade pública

A ARCA - Associação de Recreio, Cultura e Assistência, associação de direito privado n.º 501833579, com sede na freguesia de Aguada de Baixo, concelho de Águeda:

Presta, desde 1986, relevantes serviços à comunidade local onde se insere através da promoção social, intelectual e física, desenvolvendo actividades de carácter cultural, recreativo, desportivo e de assistência.

As actividades promovidas têm-se mostrado essenciais para o desenvolvimento e integração salutar da população de Aguada de Baixo, nomeadamente da população jovem.

Tem cooperado com as mais diversas entidades e com a administração local na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 5/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a ARCA - Associação de Recreio, Cultura e Assistência pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5032010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/26/plain-271823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda