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Despacho 5501/2010, de 26 de Março

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Sumário

Declara a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Chinesa, CCIL-C, como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5501/2010

Declaração de utilidade pública

A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Chinesa, CCIL-C, associação de direito privado n.º 500794421, com sede na freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa:

Presta, desde 1978, relevantes serviços à comunidade, fomenta e dinamiza as relações económicas e comerciais entre a República Portuguesa e a República Popular da China.

As actividades promovidas têm-se mostrado de grande relevância na promoção de investimentos recíprocos em Portugal, na República Popular da China, em Macau e em Hong Kong. Elabora e difunde informação periódica sobre as suas actividades, bem como sobre os principais acontecimentos relativos ao intercâmbio económico e comercial luso-chinês.

Tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 71/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Chinesa, CCIL-C pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5042010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/26/plain-271821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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