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Portaria 17739, de 24 de Maio

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Sumário

Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 133 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende a cobrança da referida sobretaxa.

Texto do documento

Portaria 17739

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:

1.º Alterar a actual taxa atribuída ao artigo 133 da pauta de exportação vigente naquela província, fixando-a em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 3,4 por cento ad valorem.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa fixada no número anterior.

Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/24/plain-271716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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