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Portaria 1101-C/90, de 31 de Outubro

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Sumário

FIXA AS CLASSES DAS AUTORIZAÇÕES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE EMPREITEIROS DE OBRAS PÚBLICAS E DE INDUSTRIAIS DA CONSTRUCAO CIVIL PARA VIGORAR DURANTE O ANO DE 1991, A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 1101-C/90
de 31 de Outubro
O Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta de Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Para o ano de 1990 tal correspondência foi fixada pela Portaria 713/89, de 22 de Agosto, que manteve os valores vigentes no ano de 1989, os quais haviam sido estabelecidos pela Portaria 725-B/88, de 31 de Outubro.

Tendo presente a proposta da CAEOPP, aprovada em sessão plenária, a qual se baseou na evolução do custo da construção desde 1989, data da última fixação da correspondência entre os valores das obras e os das classes:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º Às classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil correspondem os valores das obras indicados no quadro seguinte:

(ver documento original)
2.º As autorizações contidas em alvarás emitidos ou modificados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria beneficiam automaticamente das elevações de limite de classe fixadas no número anterior.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 100/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-31 - Portaria 725-B/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o regime, para vigorar no ano de 1989, de correspondência entre os valores das obras e as das classes das autorizações de empreiteiros de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 713/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA PARA O ANO DE 1990 AS CORRESPONDÊNCIAS ENTRE AS CLASSES DAS AUTORIZAÇÕES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E DE INDUSTRIAL DE CONSTRUCAO CIVIL E DOS VALORES DAS OBRAS QUE PODEM SER EXECUTADAS A COBERTO DE CADA CLASSE. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1990

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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