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Despacho 5162/2010, de 23 de Março

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Sumário

Declara a Associação de Pais dos Andrinos como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5162/2010

Declaração de utilidade pública

A Associação de Pais dos Andrinos, pessoa colectiva de direito privado n.º 506296237, com sede na Rua Principal, Escola do 1.º Ciclo Básico, 350, Andrinos, presta desde o ano lectivo de 2005-2006 relevantes serviços à comunidade em que se insere, designadamente na defesa e na promoção dos interesses dos associados no que respeita à educação e ao ensino dos seus filhos, alunos do pré-escolar e do ensino básico, no âmbito da componente de apoio à família (CAF).

Para o efeito, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a administração local na prossecução dos seus fins.

Comprova, assim, preencher os requisitos gerais estabelecidos no Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, para além dos requisitos específicos previstos no n.º 2 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 372/90, de 27 de Novembro, aditado pela Lei 29/2006, de 4 de Julho.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 133/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação de Pais dos Andrinos pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

4922010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/23/plain-271603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Decreto-Lei 372/90 - Ministério da Educação

    Disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 29/2006 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação. É republicado em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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