Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5160/2010, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara o Círculo Artístico e Cultural Artur Bual como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5160/2010

Declaração de utilidade pública

O Círculo Artístico e Cultural Artur Bual, pessoa colectiva de direito privado n.º 504606093, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na freguesia de Mina, concelho da Amadora.

Desde 1999 o Círculo Artístico e Cultural Artur Bual tem vindo de forma continuada e com grande dinamismo a desenvolver as actividades e os objectivos para os quais está directamente vocacionado, nomeadamente ao nível cultural e social, funcionando como uma referência para os habitantes do concelho da Amadora.

As suas principais actividades desenvolvem-se no âmbito das artes plásticas, da literatura e da música.

A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida através da colaboração com o Ministério da Cultura (Direcção-Geral das Artes) e com a Câmara Municipal da Amadora.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 57/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Círculo Artístico e Cultural Artur Bual pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

4932010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/23/plain-271594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda