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Despacho 5156/2010, de 23 de Março

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Sumário

Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 1 de Abril, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos.

Texto do documento

Despacho 5156/2010

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 1 de Abril de 2010.

17 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

5352010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/23/plain-271589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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