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Despacho 4915/2010, de 19 de Março

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, o major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana para exercer o cargo de director-geral do Instituto da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 4915/2010

De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com o início do mandato do XVIII Governo Constitucional cessam automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes e, desde logo, dos cargos de direcção superior de 1.º grau dos diversos serviços integrantes do Ministério da Defesa Nacional, com as excepções previstas nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 25.º em apreço.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do referido Estatuto, em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até a nomeação de novo titular;

Considerando que a estrutura orgânica do Instituto de Defesa Nacional (IDN) foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro;

Considerando que o IDN tem como missão principal o apoio à formulação do pensamento estratégico nacional, assegurando o estudo, a investigação e a divulgação das questões de segurança e defesa;

Considerando que o IDN é dirigido por um director-geral que é coadjuvado por um subdirector-geral;

Considerando, por último, a necessidade de prover o lugar de director-geral do IDN e que o major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana, na situação de activo, é possuidor de perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do referido cargo, evidenciados pelo curriculum vitae publicado em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 22/2009, de 4 de Setembro, determina-se:

1 - Nomear o major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director-geral do IDN.

2 - O nomeado poderá optar pelo vencimento ou retribuição de base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2010.

10 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

Síntese curricular

O major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana nasceu em Lisboa, tem 57 anos de idade e 37 anos de serviço. Foi promovido ao actual posto em 24 de Novembro de 2005.

Está habilitado com o curso de Artilharia da Academia Militar, o curso de Promoção a Capitão, o curso geral de Comando e Estado-Maior, o curso de Estado-Maior e o curso superior de Comando e Direcção do Instituto de Altos Estudos Militares. Possui ainda outros cursos e estágios, de que se destacam: o Air Defense Artillery Officer Advanced Course e o Shorad Weapons System, ambos frequentados nos EUA, o curso de simulador Invertron e o Staff Planners Course Chaparral; no âmbito civil, possui o grau de mestre em Estratégia, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, e o first certificate in English, pelo British Council (diploma da Universidade de Cambridge).

Ao longo da sua carreira, prestou serviço em várias unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, nomeadamente na Escola Prática de Artilharia, onde como subalterno exerceu funções de instrutor, de 1976 a 1978 e posteriormente como coronel foi comandante, de 2000 a 2002; no Regimento de Artilharia de Leiria, como subalterno, foi comandante de Bataria, de 1978 a 1980; no Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais, como capitão, desempenhou funções de comandante de Bataria e de oficial de operações do Grupo de Artilharia Antiaérea, de 1980 a 1982; no período de 1985 a 1990, exerceu os cargos de adjunto da Direcção de Instrução, chefe da Secção de Estudos Tácticos e Técnicos e, já como major, as funções de comandante do Grupo de Instrução; na 1.ª Brigada Mista Independente, como capitão, foi adjunto da Direcção de Instrução, chefe do Posto Central de Tiro do GAC/BMI e comandante de Bataria 15,5 Autopropulsionada, de 1982 a 1985; no Estado-Maior do Exército, como major, fez o estágio do curso de Estado-Maior na 3.ª Repartição e, como tenente-coronel, exerceu funções de adjunto do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 1995 a 1996; no Instituto de Altos Estudos Militares, como major e tenente-coronel foi professor, de 1991 a 1996.

Na Casa Militar de S. Ex.ª o Presidente da República, como tenente-coronel, exerceu funções de assessor militar, de 1996 a 2000.

Foi comandante da Escola Prática de Artilharia, de 2000 a 2002.

Exerceu funções de chefe da Secção de Ensino de Estratégia, no Instituto de Altos Estudos Militares, de Setembro de 2003 a 2005.

Presentemente é chefe de Gabinete do Ministro da Defesa Nacional desde 12 de Março de 2005.

Da sua folha de serviços constam 18 louvores, dos quais 1 concedido por S. Ex.ª o Presidente da Republica, 1 concedido por S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, 5 concedidos pelo Chefe de Estado-Maior do Exército, 8 por Oficiais Generais, 3 por outras entidades militares, além de várias condecorações de que sobressaem o grau de Grande Oficial da Ordem Militar de Cristo, as medalhas de serviços distintos (uma de ouro e três de prata), a medalha de mérito militar de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, as medalhas de D. Afonso Henriques de 1.ª e 2.ª classes e as medalhas de ouro e de prata de comportamento exemplar.

Possui ainda o grau de Cavaleiro da Ordem Militar de Avis, o grau de Oficial da Ordem Militar de Avis, o grau de Grande Oficial da Ordem Militar de Cristo e ainda três condecorações estrangeiras.

Tem publicados vários trabalhos no âmbito técnico e nos domínios da história e da estratégia, com destaque para as seguintes obras: A Evolução do Conceito Estratégico Nacional, da Fundação ao Estado Novo (edição do IAEM) e Segurança Colectiva: A ONU e as Operações de Apoio à Paz (Edições Cosmos/IDN).

203027953

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/19/plain-271530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 22/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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