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Portaria 17651, de 30 de Março

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Sumário

Adiciona um parágrafo ao n.º 2.º da Portaria n.º 17550, que cria conselhos administrativos nos comandos navais existentes nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 17651
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, que ao n.º 2.º da Portaria 17550, de 27 de Janeiro de 1960, seja adicionado o seguinte:

§ único. Sempre que o comando naval de qualquer província ultramarina seja exercido por um oficial general, as funções de presidente e de vogal do conselho administrativo serão desempenhadas, respectivamente, pelos oficiais da classe de marinha que a ele se seguirem em graduação.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 30 de Março de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-27 - Portaria 17550 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Cria conselhos administrativos nos comandos navais existentes nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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