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Portaria 17569, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Cria, para funcionar junto do Gabinete do Ministro da Educação Nacional, a Comissão de Estudo para a Formação do Pessoal Científico e Técnico.

Texto do documento

Portaria 17569

Considerando a necessidade de acompanhar e dar continuidade aos estudos e trabalhos da Organização Europeia de Cooperação Económica (O. E. C. E) relativos aos problemas da formação do pessoal científico e técnico nos países membros;

Considerando que esses estudos e trabalhos estão ìntimamente ligados ao ensino;

Considerando a vantagem em coordenar no plano interno estas matérias, que, pela sua natureza, interessam, em regra, a mais de um serviço do Ministério da Educação Nacional;

Considerando a conveniência em promover uma ligação rápida e perfeita com a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa (C. T. C. E. E.), a quem compete a representação do País junto da O. E. C. E. e dos organismos internacionais com ela relacionados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação Nacional e Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É criada, para funcionar junto do Gabinete do Ministro da Educação Nacional, a Comissão de Estudo para a Formação de Pessoal Científico e Técnico, encarregada de:

a) Realizar ou promover os estudos, bem como reunir elementos de informação que lhe forem solicitados pela C. T. C. E. E. com vista à participação de Portugal nas actividades da O. E. C. E., referentes à formação e aperfeiçoamento de pessoal científico e técnico;

b) Submeter à apreciação do Ministro da Educação Nacional o aproveitamento dos estudos e projectos da O. E. C. E. que considere de utilidade para o País, cabendo, porém, à C. T. C. E. E. a divulgação dos que possam ser de interesse para outros organismos nacionais.

2.º Todos os serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional prestarão à Comissão a colaboração que por esta lhes for solicitada para o desempenho das suas funções.

3.º A Comissão será constituída pelos Prof. Engenheiro José de Mascarenhas Pedroso Belard da Fonseca, vice-reitor da Universidade Técnica, que presidirá, Doutor Caetano Léglise da Cruz Vidal, Doutor Carlos Manuel Pinto Alves Martins e Dr. António Albino Prado Douwens, como representante da C. T. C. E. E.

4.º A Comissão, sempre que a natureza dos estudos ou trabalhos em curso o justificar, poderá propor lhe sejam, temporàriamente, agregados outros funcionários do Ministério da Educação Nacional.

5.º O presidente da Comissão despachará directamente com o Ministro da Educação Nacional.

6.º A Comissão reunir-se-á com a frequência imposta pela celeridade com que se desenvolverem os estudos e trabalhos na O. E. C. E., podendo as suas reuniões realizar-se no Ministério ou na C. T. C. E. E.

7.º A secretaria da C. T. C. E. E. poderá, eventualmente, encarregar-se da execução de expediente respeitante à Comissão.

Ministérios da Educação Nacional e da Economia, 2 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/02/plain-270924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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