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Portaria 20347, de 28 de Janeiro

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Sumário

Acrescenta um parágrafo ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, que aprova as disposições a observar nos concursos para o ingresso e promoção do pessoal no quadro de secretaria do Ministério.

Texto do documento

Portaria 20347
Tornando-se conveniente uniformizar, tanto quanto possível, as normas que devem orientar o procedimento a seguir nos concursos de admissão e promoção nos quadros do pessoal do Ministério do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, acrescentar ao n.º 22.º da Portaria 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, o seguinte parágrafo:

§ único. Se durante o prazo de validade dos concursos não tiverem sido admitidos ou promovidos mais de 75 por cento dos candidatos aprovados, poderá o Ministro do Ultramar prorrogar, por despacho, a validade dos mesmos por mais um ano.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270597.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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