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Portaria 21336, de 12 de Junho

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Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de exportação de Angola e suspende, para os produtos de ferro ou aço e suas ligas, a cobrança daquelas sobretaxas.

Texto do documento

Portaria 21336

Tendo o Governo-Geral de Angola manifestado o maior interesse em incentivar as exportações dos produtos de ferro industrializados na província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de exportação de Angola, fixando-se as taxas em l por cento ad valorem e as sobretaxas no

restante.

2.º É suspensa, para os produtos de ferro ou aço e suas ligas, a cobrança das sobretaxas a

que se refere o número anterior.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/12/plain-270278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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