Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43082, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Actualiza algumas disposições dos Decretos-Leis n.os 39117 e 41892, relativas às normas que regem a administração dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 43082

Considerando que, pelo Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, foram extintos vários corpos anteriormente existentes na orgânica do Ministério do Exército e criados outros em sua substituição;

Considerando a necessidade de actualizar, de acordo com o referido diploma, algumas das disposições do Decreto-Lei 39117, de 28 de Fevereiro de 1953, e do Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, referentes às normas que regem a administração dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As normas estabelecidas relativamente ao administrador-geral do Exército, Administração-Geral do Exército e chefe da 1.ª Repartição da 2.ª Direcção-Geral do Ministério do Exército no § 1.º do artigo 1.º e nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 39117, de 28 de Fevereiro de 1953, bem como nos artigos 11.º e seu § único, 30.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, passam a aplicar-se, respectivamente, ao quartel-mestre-general, serviços do mesmo dependentes e chefe da Repartição do Orçamento e administração da chefia deste serviço, no que lhes é inerente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/21/plain-269824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-02-28 - Decreto-Lei 39117 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Cria o Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-07 - Decreto-Lei 42564 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga a organização geral do Ministério do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda