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Portaria 17821, de 14 de Julho

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Sumário

Abre um crédito, a inscrever em adicional ao orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica, destinado a fazer face ao encargo com a comparticipação daquele organismo no 26.º Congresso da Federação Internacional de Documentação, a realizar no Rio de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 17821

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 28886$00, a inscrever em adicional ao orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica, destinado a fazer face ao encargo com a participação daquele organismo no 26.º Congresso da Federação Internacional de Documentação, a realizar no Rio de Janeiro, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam:

Artigo 10.º, n.º 1) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 15250$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 13636$00 ... 28886$00 Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/14/plain-269773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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