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Portaria 17890, de 8 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 17890
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 1541174$30 destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços
Artigo 9.º "Diversos serviços»:
N.º 2) "Propaganda»:
Alínea a) "Pelo cinema, incluindo revisão e arranjo de filmes e manutenção do serviço e arquivo de cinematografia» ... 700000$00

Alínea e) "Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 650000$00

Diversos encargos
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 191174$30
... 1541174$30
tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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