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Portaria 17879, de 4 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado ao pagamento de horas extraordinárias nos Liceus de S. Vicente e Praia.

Texto do documento

Portaria 17879
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Cabo Verde um crédito especial da importância de 90000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado ao pagamento de horas extraordinárias nos Liceus de S. Vicente e Praia, de harmonia com o Decreto 42509, de 17 de Setembro de 1959, tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 233.º, saldo orçamental, da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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