Declaração de utilidade pública
A Filarmónica Vaguense, pessoa colectiva de direito privado n.º 501782605, com sede na freguesia e concelho de Vagos, fundada em 1860, apresenta como fins a promoção da cultura musical e a apresentação, em conjunto artístico, perante o público.A Filarmónica Vaguense coopera com a Administração na realização dos seus fins estatutários e demonstra consciência da sua utilidade pública. Desenvolve a sua intervenção em prol da comunidade em área de relevo social, mantendo em funcionamento uma banda de música, composta na sua maioria por jovens formados na sua escola de música, efectuando de igual modo participações significativas em festivais, a nível regional, nacional e também internacional.
Em 2007, recebeu o prémio Vaga d'Ouro, na categoria Cultura, organizou o I Encontro de Bandas de Vagos e, no ano seguinte, o I Encontro de Orquestras Ligeiras de Vagos. Em 2009, candidatou-se ao programa «Bandas em concerto», promovido pela Direcção Regional de Cultura do Centro, tendo sido seleccionada, integrando o programa de 2009-2010. Sempre que solicitada, a Filarmónica Vaguense colabora em actividades desenvolvidas pela agência da Fundação INATEL na cidade de Aveiro, designadamente no desenvolvimento de espectáculos musicais. É, pois, manifesta e efectiva a cooperação da Filarmónica com a Administração na prossecução das suas actividades.
Recomenda-se, contudo, que as quantias pagas aos músicos o sejam exclusivamente a título de compensação de despesas ou de ajudas de custo.
Regista-se, também, que enquanto os associados forem remunerados pela actividade desenvolvida a título principal pela Filarmónica não poderá ser-lhe concedida a isenção de IRC, prevista no artigo 10.º do CIRC.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final relativa ao processo administrativo n.º 48/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a Filarmónica Vaguense pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
22 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
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