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Decreto 46251, de 19 de Março

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Sumário

Revoga o Diploma Legislativo Ministerial n.º 24, de 9 de Abril de 1961, em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Decreto 46251

De acordo com a proposta formulada pelo Governo da província e tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o Diploma Legislativo Ministerial n.º 24, de 9 de Abril de 1961,

em vigor na província de Angola.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto

Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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