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Decreto 43265, de 21 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato para a execução de três desenhos sobre mármore polido, com traço cavado no mármore e preenchido com mosaico colorido, destinados ao vestíbulo superior da aula magna da reitoria da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 43265
Tendo sido adjudicado ao pintor Rolando Sá Nogueira a execução de três desenhos sobre mármore polido com traço cavado no mármore e preenchido com mosaico colorido, sendo dois nas medidas de 3,85 m x 1,70 m e um na medida de 9,70 m x 1 m, totalizando a área de 22,79 m2, destinados ao vestíbulo superior da aula magna da reitoria da Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos do respectivo contrato, o referido trabalho será levado a efeito nos anos de 1960 e 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 22787, de 20 de Junho de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato com o pintor Rolando Sá Nogueira para a execução de três desenhos sobre mármore polido com traço cavado no mármore e preenchido com mosaico colorido, sendo dois nas medidas de 3,85 m x 1,70 m e um na medida de 9,70 m x 1 m, totalizando a área de 22,79 m2, destinados ao vestíbulo superior da aula magna da reitoria da Universidade de Lisboa, pela quantia de 31900$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato, mais de 10630$00 no corrente ano e 21270$00 no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-06-29 - Decreto-Lei 22787 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Reorganiza os quadros do pessoal dos serviços a cargo da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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