Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1378/2010, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do chefe do gabinete, Guilherme Machado Dray, no assessor para a área administrativa do gabinete do Primeiro-Ministro, Dr. Fernando Soto Almeida.

Texto do documento

Despacho 1378/2010

1 - No uso da autorização conferida pelo despacho, do Primeiro-Ministro, n.º 27806/2009, de 23 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2009, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego no assessor para a área administrativa do Gabinete do Primeiro-Ministro, Dr. Fernando Soto Almeida, as seguintes competências:

a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

c) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;

e) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

f) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exija, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

g) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

h) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

i) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

k) Justificar e injustificar faltas;

l) Exercer as competências em matéria disciplinar aos trabalhadores a quem se aplica a Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

m) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

n) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

p) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;

q) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal a quem se aplica a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e autorizar o processamento das respectivas despesas;

r) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente do Gabinete;

s) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete do Primeiro-Ministro;

t) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite de (euro) 20 000;

u) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;

v) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

w) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal que onerem a dotação orçamental correspondente à rubrica 01.02.14;

x) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;

y) Superintender o serviço de apoio privativo do Gabinete, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação de competências, até à data da sua publicação.

12 de Janeiro de 2010. - O Chefe de Gabinete, Guilherme Machado

Dray.

1062010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda