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Despacho 874/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Declara o Grupo Desportivo Os Amarelos como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 874/2010

Declaração de utilidade pública

O Grupo Desportivo Os Amarelos, associação de direito privado n.º 501084940, com sede na freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, fundado em 1956, tem por fim a promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e desportiva e a acção recreativa, visando a sua formação humana integral.

Actualmente dedica-se às modalidades de futebol, atletismo e pesca desportiva, embora anteriormente tivesse desenvolvido igualmente outras modalidades desportivas.

A actividade do Grupo tem uma forte relevância social e desportiva junto da população

local, especialmente os mais jovens.

Em 2007, o Grupo Desportivo foi agraciado com a medalha de honra da cidade pela Câmara Municipal de Setúbal, como reconhecimento pelo contributo que manifestamente tem dado à promoção e desenvolvimento do concelho em que se insere. Edita mensal e gratuitamente o Jornal do Clube. Celebrou um contrato de desenvolvimento desportivo com a Câmara Municipal de Setúbal que atribui ao Grupo Desportivo Os Amarelos a manutenção do Campo Municipal de Jogos da Bela Vista.

Tem, ainda, em actividade uma escola de futebol gratuita dirigida a crianças com idades

compreendidas entre os 5 e os 8 anos.

O Grupo Desportivo colabora com as entidades oficiais da sua área de actuação, nomeadamente com a Câmara Municipal de Setúbal, com escolas e com outros clubes da sua região, na organização de vários eventos desportivos e recreativos. É sócio efectivo da Associação de Atletismo de Setúbal desde 2000, sendo também filiado na Associação de Futebol de Setúbal desde a época de 1969-1970. Constata-se, pois, que o Grupo Desportivo Os Amarelos vem desenvolvendo ao longo de mais de meio século de existência, uma evidente e meritória actividade desportiva e recreativa, colaborando quer com a administração local, quer com as associações representativas

das modalidades praticadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 35/UP/2007 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

962010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/14/plain-268124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268124.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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